DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024 – GUIA COMPLETO
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SUMÁRIO

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Quem está obrigado a declarar?
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos residentes no Brasil que, no ano-calendário anterior, se enquadraram em uma das seguintes situações12:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite.
- Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário1.
Quem é MEI está obrigado a declarar Imposto de Renda?
O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar345.
Quem teve prejuízo na bolsa de valores precisa declarar Imposto de Renda?
Até 2022, quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, esteve obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou prejuízo. Em 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar6.
Quem recebeu herança precisa declarar Imposto de Renda?
O fato de ter recebido uma herança não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil. Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração789.
Quem teve câncer ou outra doença grave precisa declarar Imposto de Renda?
Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima12.
Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar Imposto de Renda?
A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade13.
Como fazer a declaração?
O que é exercício e ano-calendário?
O “Ano-Calendário” é o ano em que os fatos aconteceram. “Exercício” é o ano em que se faz a declaração de imposto de renda. Por exemplo, na declaração do imposto de renda do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021123.
Como faço a declaração pré-preenchida?
Para fazer a declaração pré-preenchida você precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo67.
Deduções legais ou desconto simplificado?
Se suas despesas ultrapassam 20% da base de cálculo ou forem maior que R$ 16.754,34, vale a pena fazer a declaração completa e optar pelas deduções legais. Caso contrário, é melhor optar pelo desconto padrão de 20% no modelo simplificado101112.
Preciso informar o número do recibo da declaração anterior?
Na entrega de declaração original (a primeira entregue do ano) o número do recibo de entrega da declaração anterior é opcional. No entanto, na entrega de declaração retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano) o número do recibo de entrega da declaração anterior é obrigatório1314.
Como declarar PGBL e VGBL?
As contribuições do PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na Declaração Completa, pois é considerado uma previdência complementar. Já o VGBL funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de bens e direitos, no grupo Outros Bens e Direitos, no código 06 VGBL151617.
App para celulares e tablets
Preciso ter conta gov.br para usar o app?
Sim, a partir de 2022 passou a ser obrigatória a conta gov.br, com qualquer nível, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet. Contudo, para fazer a declaração pré-preenchida e ter acesso aos demais serviços pelo app, é preciso ter uma conta de nível prata ou ouro1.
Posso fazer a declaração de outra pessoa no meu app?
Sim, mas para isso, é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (app ou online) dela utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas5.
Deduções Legais
Quais despesas posso usar como dedução?
Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa1.
Como declarar a pensão alimentícia?
Para declarar pensão alimentícia, abra a declaração, escolha a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e: Clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”. Escolha o “Tipo de beneficiário”, se titular ou dependente, e informe o nome. Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor recebido no ano4.
Qual a diferença entre dependente e alimentando?
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. Alimentando é quem recebe pensão alimentícia em função de uma decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública7.
O que posso deduzir como despesa médica?
São dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias8.
O quanto posso deduzir com previdência privada?
A dedução de contribuições para a previdência privada depende do tipo de plano. Para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável. Já para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), as contribuições não são dedutíveis.
Como doar no momento da entrega da declaração?
Ao preencher a declaração, você pode optar por doar até 6% do imposto devido para fundos da criança e adolescente ou idoso. O valor será calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal.
Aluguéis, advogados, prestação da casa própria e juros de financiamentos são dedutíveis?
Não, essas despesas não são dedutíveis no Imposto de Renda.
Quais doenças dão isenção?
Algumas doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda incluem AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, entre outras. É importante consultar a legislação ou um profissional de confiança para obter a lista completa e atualizada.
Pensão Alimentícia e Imposto de Renda
O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?
Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda1. Isso ocorreu devido ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada em 23/08/20221. Agora, você deve declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração1.
Preciso desistir do parcelamento do imposto?
Não é recomendado desistir do parcelamento. Isso pode dificultar ou impedir o ajuste dos sistemas para liberar a restituição8.
Posso retificar minhas declarações para incluir meu filho como dependente?
Sim, você pode retificar suas declarações para incluir seu filho como dependente. No entanto, é importante lembrar que existem regras específicas para a inclusão de dependentes na declaração de imposto de renda. Certifique-se de que seu filho se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Devo declarar a pensão alimentícia já que é um rendimento isento?
Sim, mesmo que a pensão alimentícia seja um rendimento isento, ela deve ser declarada. Você deve informar o valor recebido na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração1.
Pagamento do Imposto de Renda
Como fazer o pagamento?
O pagamento do imposto de renda pode ser feito de várias maneiras:
- Declaração online: Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro4.
- Programa de computador: Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal4.
- Celular ou tablet: Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet4.
Após o preenchimento completo da declaração, você pode escolher a forma de desconto e conferir o resultado. Se houver imposto a pagar, você pode emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para realizar o pagamento5.
Preciso pagar imposto menor que 10 reais?
Não, está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,0067. O valor devido e não recolhido relativo à apuração dos impostos e contribuições com valor de débito inferior a R$ 10,00 ficará acumulado para a próxima competência até que o valor a recolher seja igual ou superior a R$ 10,007.
Quem paga o ganho de capital?
São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:
- Alienante do bem ou direito, se residente no País (quem vende);
- Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
- Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis (falecimento);
- Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima (adiantamento da herança)13.
Restituição do Imposto de Renda
O que é restituição do imposto?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução de uma parte do imposto que foi pago pelo contribuinte, nos casos em que o valor recolhido ao longo do ano tenha sido maior do que o necessário1234. Em outras palavras, se no acerto de contas com a Receita Federal for identificado que você recolheu mais imposto do que deveria durante o ano, essa parte “extra” da contribuição será devolvida para você2.
Como a Receita paga a restituição?
A Receita Federal paga a restituição mensalmente, criando lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece a certos critérios legais5. A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) com o CPF do titular da declaração ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração56.
Minha chave PIX aponta para uma conta que não uso mais. Preciso retificar a declaração?
Não precisa retificar a declaração. Basta alterar a chave PIX para a conta nova1213.
Malha Fina
Preciso ter conta gov.br para usar o app?
Sim, a partir de 2022 passou a ser obrigatória a conta gov.br, com qualquer nível, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet. Contudo, para fazer a declaração pré-preenchida e ter acesso aos demais serviços pelo app, é preciso ter uma conta de nível prata ou ouro1.
Posso fazer a declaração de outra pessoa no meu app?
Sim, mas para isso, é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (app ou online) dela utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas5.
Serviços do Imposto de Renda
Como corrigir uma declaração já enviada?
A correção dos erros é feita enviando uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior12. Você tem 5 anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado o procedimento fiscal12. Para fazer a retificação, você deve:
- Abrir o programa do imposto de renda e clicar em “Declaração”, e selecionar “Retificar”3.
- É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada23.
- Utilizar o programa do mesmo ano para fazer a retificação3.
- Pelo programa, selecione a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação2.
Como alterar a conta bancária?
Para alterar a conta bancária, o primeiro passo é consultar a situação da restituição45. A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo celular, utilizando o app Meu Imposto de Renda45. Dependendo da situação da restituição, você pode:
- Se a situação da restituição estiver como ‘Enviada para o banco, mas não creditada’: Provavelmente foi informada uma conta inválida. Neste caso, é preciso reagendar o pagamento ligando para o Banco do Brasil (telefone 4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais) e informar uma conta válida que pertença ao CPF do titular da declaração45.
- Se a situação da restituição estiver como ‘em fila de espera’, ‘em processamento’ ou ‘em análise’: É possível alterar a conta pelo e-CAC, entrando em Meu Imposto de Renda e acessando o serviço “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”5. Para fazer isso é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro45.
- Outra opção é enviar uma declaração retificadora, alterando os dados bancários5.