DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024 – GUIA COMPLETO

Bem-vindo a nossa página Declaração de Imposto de Renda 2024 – Guia Completo. Sabemos que o processo de declaração pode parecer complexo e desafiador, mas estamos aqui para ajudar. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos que você precisa saber para realizar sua declaração de forma correta e tranquila.

Precisa de ajuda com a sua Declaração de Imposto de Renda?

Sabemos que preencher a Declaração de Imposto de Renda pode ser um processo complexo e cheio de detalhes. Se você está com dificuldades ou dúvidas, não se preocupe! A Auditium está aqui para ajudar.

Com uma equipe de contadores com mais de 10 anos de experiência, a Auditium oferece um serviço de alta qualidade, garantindo que sua declaração seja preenchida corretamente e enviada dentro do prazo.

Gostou do conteúdo?

Se você achou este conteúdo útil, pedimos que faça uma avaliação positiva no Google. Isso nos incentiva a manter o conteúdo atualizado e a produzir novos conteúdos. Lembre-se, seu feedback é muito importante para nós!

Encontrou algo divergente? Caso você identifique uma resposta que não está condizente com a legislação, por favor, nos informe enviando um e-mail para [email protected] com o assunto “RESPOSTA DIVERGENTE IRPF 2024”. Sua contribuição é muito importante para nós!

Dúvidas? Se, ao final da leitura, você ainda tiver alguma dúvida que não foi respondida, não hesite em nos enviar um e-mail para [email protected] com o assunto “DUVIDA IRPF 2024”. Estamos aqui para ajudar!

SUMÁRIO

Quem está obrigado a declarar?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos residentes no Brasil que, no ano-calendário anterior, se enquadraram em uma das seguintes situações12:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite.
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário1.

Até 2022, quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, esteve obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou prejuízo. Em 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar6.

O fato de ter recebido uma herança não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil. Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração789.

Como fazer a declaração?

O “Ano-Calendário” é o ano em que os fatos aconteceram. “Exercício” é o ano em que se faz a declaração de imposto de renda. Por exemplo, na declaração do imposto de renda do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021123.

Se suas despesas ultrapassam 20% da base de cálculo ou forem maior que R$ 16.754,34, vale a pena fazer a declaração completa e optar pelas deduções legais. Caso contrário, é melhor optar pelo desconto padrão de 20% no modelo simplificado101112.

As contribuições do PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na Declaração Completa, pois é considerado uma previdência complementar. Já o VGBL funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de bens e direitos, no grupo Outros Bens e Direitos, no código 06 VGBL151617.

App para celulares e tablets

Deduções Legais

Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa1.

Para declarar pensão alimentícia, abra a declaração, escolha a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e: Clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”. Escolha o “Tipo de beneficiário”, se titular ou dependente, e informe o nome. Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor recebido no ano4.

Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. Alimentando é quem recebe pensão alimentícia em função de uma decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública7.

A dedução de contribuições para a previdência privada depende do tipo de plano. Para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável. Já para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), as contribuições não são dedutíveis.

Ao preencher a declaração, você pode optar por doar até 6% do imposto devido para fundos da criança e adolescente ou idoso. O valor será calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal.

Não, essas despesas não são dedutíveis no Imposto de Renda.

Algumas doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda incluem AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, entre outras. É importante consultar a legislação ou um profissional de confiança para obter a lista completa e atualizada.

Pensão Alimentícia e Imposto de Renda

Sim, você pode retificar suas declarações para incluir seu filho como dependente. No entanto, é importante lembrar que existem regras específicas para a inclusão de dependentes na declaração de imposto de renda. Certifique-se de que seu filho se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Pagamento do Imposto de Renda

São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:

  1. Alienante do bem ou direito, se residente no País (quem vende);
  2. Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
  3. Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis (falecimento);
  4. Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima (adiantamento da herança)13.

Restituição do Imposto de Renda

Malha Fina

Serviços do Imposto de Renda