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COMO DECLARAR PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO IMPOSTO DE RENDA 2024?

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Introdução

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está se aproximando e, com ela, surgem muitas dúvidas, especialmente quando se trata de pensão alimentícia. Se você paga ou recebe alimentos, este artigo é para você. Aqui, vamos esclarecer todas as suas dúvidas e fornecer um guia passo a passo para ajudá-lo na sua declaração.

Quem deve declarar o pagamento de pensão alimentícia?

Se você é uma pessoa física que pagou pensão alimentícia em 2023, você deve declará-la no IRPF 2024. Isso inclui qualquer valor pago a título de pensão alimentícia, desde que esteja em conformidade com uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou acordo feito por escritura pública.

Como declarar o pagamento de pensão alimentícia?

Para declarar o pagamento você deve informar o valor pago como dedução na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa gerador da declaração. O código a ser utilizado é o 30 – Pagamentos de pensão alimentícia judicial. É importante lembrar que apenas os valores pagos em conformidade com uma decisão judicial podem ser deduzidos.

Onde informar o valor da pensão alimentícia na declaração?

O valor pago deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 30 – Pagamentos de pensão alimentícia judicial. Você deve informar o CPF do beneficiário da pensão e o valor pago no ano-calendário de 2023. Lembre-se de que apenas os valores pagos em conformidade com uma decisão judicial podem ser deduzidos.

Quem deve declarar o recebimento de pensão alimentícia?

Se você é uma pessoa física que recebeu em 2023, você deve declará-la no IRPF 2024. Isso inclui qualquer valor recebido a título de alimentos, independentemente de estar em conformidade com uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou acordo feito por escritura pública.

Como declarar o recebimento de pensão alimentícia?

Para declarar você deve informar o valor recebido como rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. É importante lembrar que os valores recebidos a título de pensão são tributáveis e devem ser informados na declaração.

Onde informar o valor da pensão alimentícia na declaração?

O valor da pensão, em questão, recebida deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Você deve informar o CPF do pagador da pensão e o valor total recebido no ano-calendário de 2023. Lembre-se de que os valores recebidos a título de pensão alimentícia são tributáveis e devem ser informados na declaração.

O que fazer se a pensão alimentícia não for paga?

Se a alimentos não for pago, é importante buscar orientação jurídica. A falta de pagamento de pensão alimentícia é considerada um crime e pode resultar em prisão civil. Além disso, o beneficiário da pensão pode ingressar com uma ação de execução de alimentos para cobrar os valores atrasados. No âmbito da declaração de imposto de renda, apenas os valores efetivamente recebidos a título de pensão em questão devem ser declarados.

Pensão alimentícia e a Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal tem facilitado cada vez mais o processo de declaração do Imposto de Renda, e uma dessas facilidades é a Declaração Pré-Preenchida. Nela, as informações referentes à pensão já podem vir preenchidas, tanto para quem paga quanto para quem recebe. No entanto, é fundamental conferir essas informações para garantir que estão corretas. Caso contrário, você deve fazer as alterações necessárias.

Dicas para evitar erros na declaração

A declaração do Imposto de Renda requer atenção aos detalhes para evitar erros que podem levar à malha fina. Aqui vão algumas dicas:

  1. Mantenha todos os comprovantes de pagamento ou recebimento da pensão.
  2. Preencha todos os campos com atenção, principalmente o CPF do pagador ou beneficiário da pensão.
  3. Revise sua declaração antes de enviar. Um segundo olhar pode ajudar a identificar possíveis erros.
  4. Utilize a Declaração Pré-Preenchida. Ela pode facilitar o processo e minimizar a chance de erros.

Para quem tem mais dúvidas sobre imposto de renda

Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda, recomendamos que você visite o nosso Guia de Imposto de Renda. Lá, você encontrará mais informações e orientações detalhadas sobre o Imposto de Renda e outros assuntos tributários. Lembre-se: estar bem informado é o primeiro passo para fazer uma declaração correta e evitar problemas com a Receita Federal. Boa sorte!

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