DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2025 – GUIA COMPLETO

Bem-vindo a nossa página Declaração de Imposto de Renda 2024 – Guia Completo. Sabemos que o processo de declaração pode parecer complexo e desafiador, mas a Auditium está aqui para ajudar. Neste guia, vamos abordar os principais pontos que você precisa saber para realizar sua declaração de forma correta e tranquila.

Precisa de ajuda com a sua Declaração de Imposto de Renda?

Sabemos que preencher a Declaração de Imposto de Renda pode ser um processo complexo e cheio de detalhes. Se você está com dificuldades ou dúvidas, não se preocupe! A Auditium está aqui para ajudar.

Com uma equipe de contadores com mais de 10 anos de experiência, a Auditium oferece um serviço de alta qualidade, garantindo que sua declaração seja preenchida corretamente e enviada dentro do prazo.

IRPF 2025: Novidades e Orientações

Ministério da Fazenda detalho as novas regras e procedimentos para a declaração do Imposto de Renda de 2025 no Brasil. Os representantes da Receita Federal discutem atualizações tecnológicas na plataforma online “Meu Imposto de Renda”, incluindo melhorias de segurança via login Gov.br e a evolução da declaração pré-preenchida, que incluirá dados de contas bancárias no exterior. Adicionalmente, são abordadas novidades na obrigatoriedade de entrega, prazos, restituições e alterações na ficha de bens e direitos, visando simplificar o processo para os contribuintes. A transmissão também promove a destinação de parte do imposto devido para fundos sociais e responde a perguntas da imprensa sobre diversos aspectos da declaração.

Prazos

O prazo para a entrega da declaração terá início no dia 17 de março, e se estenderá até 30 de maio de 2025. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação aos 43,2 milhões entregues no ano anterior.

Declaração pré-preenchida

Uma das principais ferramentas para agilizar a entrega, a declaração pré-preenchida, sofrerá um atraso e só estará disponível a partir de 1º de abril. Nos últimos anos, o documento era liberado já no primeiro dia do prazo de entrega. Segundo a Receita Federal, fatores internos, incluindo a greve de servidores, foram responsáveis pelo atraso de cerca de duas semanas. Apesar do atraso inicial da pré-preenchida, o Fisco informou que algumas informações básicas poderão ser liberadas já a partir do dia 17 de março, com os demais dados sendo adicionados gradualmente.

A declaração pré-preenchida trará mais informações este ano, incluindo, pela primeira vez, dados de contas bancárias no exterior, em função da nova legislação sobre a tributação de offshores e rendimentos no exterior.

 

Ajustes nos limites de rendimentos

Em relação à obrigatoriedade de declarar, houve ajustes nos limites de rendimentos. Estarão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (o limite anterior era de R$ 30.639,90) e aqueles com receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 (antes era R$ 153.999,50).

Alterações na prioridade do pagamento das restituições

Houve também alterações na prioridade do pagamento das restituições. A nova ordem, após as prioridades legais (idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério), passa a incluir, com maior prioridade, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, seguidos por quem utilizou apenas uma dessas opções.

Campos foram eliminados

Alguns campos foram eliminados da declaração, como o título de eleitor, o consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em declarações online). Segundo a Receita, esses dados deixaram de ser relevantes para o Fisco.

Prazos

Houve também alterações na prioridade do pagamento das restituições. A nova ordem, após as prioridades legais (idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério), passa a incluir, com maior prioridade, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, seguidos por quem utilizou apenas uma dessas opções.

Rendimentos no exterior

Em relação aos rendimentos no exterior, a tributação passa a ser feita de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%. Anteriormente, o pagamento era mensal.

Plataforma "Meu Imposto de Renda" (MIR)

A Receita Federal também tem investido na plataforma “Meu Imposto de Renda” (MIR), uma solução online que visa facilitar o preenchimento e a entrega da declaração. A nova versão do MIR estará disponível a partir de 1º de abril e permitirá o acesso via conta Gov.br ouro ou prata. O MIR trará a declaração pré-preenchida de forma automática, mas não permitirá, nesta versão, a declaração de renda variável, ganho de capital e atividade rural, que deverão ser informados através do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Outras mudanças

Outras mudanças incluem a criação de novos códigos para bens e direitos, como garagem avulsa, joia e leasing, e a reclassificação obrigatória de bens que foram declarados como “outros” no ano anterior, buscando uma maior especificidade na declaração patrimonial. Houve também ajustes nos nomes de alguns códigos de bens para facilitar o entendimento. A atualização do valor de bens imóveis no MIR só poderá ser feita mediante a identificação do evento que justificou a alteração.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às novas regras para evitar multas e garantir a correta declaração do Imposto de Renda 2025.

Notícias sobre a declaração sobre o imposto de renda 2025

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SUMÁRIO

Quem está obrigado a declarar?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos residentes no Brasil que, no ano-calendário anterior, se enquadraram em uma das seguintes situações12:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite.
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário1.

Até 2022, quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, esteve obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou prejuízo. Em 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar6.

O fato de ter recebido uma herança não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil. Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração789.

Como fazer a declaração?

O “Ano-Calendário” é o ano em que os fatos aconteceram. “Exercício” é o ano em que se faz a declaração de imposto de renda. Por exemplo, na declaração do imposto de renda do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021123.

Se suas despesas ultrapassam 20% da base de cálculo ou forem maior que R$ 16.754,34, vale a pena fazer a declaração completa e optar pelas deduções legais. Caso contrário, é melhor optar pelo desconto padrão de 20% no modelo simplificado101112.

As contribuições do PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na Declaração Completa, pois é considerado uma previdência complementar. Já o VGBL funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de bens e direitos, no grupo Outros Bens e Direitos, no código 06 VGBL151617.

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Deduções Legais

Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa1.

Para declarar pensão alimentícia, abra a declaração, escolha a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e: Clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”. Escolha o “Tipo de beneficiário”, se titular ou dependente, e informe o nome. Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor recebido no ano4.

Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. Alimentando é quem recebe pensão alimentícia em função de uma decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública7.

A dedução de contribuições para a previdência privada depende do tipo de plano. Para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável. Já para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), as contribuições não são dedutíveis.

Ao preencher a declaração, você pode optar por doar até 6% do imposto devido para fundos da criança e adolescente ou idoso. O valor será calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal.

Não, essas despesas não são dedutíveis no Imposto de Renda.

Algumas doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda incluem AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, entre outras. É importante consultar a legislação ou um profissional de confiança para obter a lista completa e atualizada.

Pensão Alimentícia e Imposto de Renda

Sim, você pode retificar suas declarações para incluir seu filho como dependente. No entanto, é importante lembrar que existem regras específicas para a inclusão de dependentes na declaração de imposto de renda. Certifique-se de que seu filho se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Pagamento do Imposto de Renda

São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:

  1. Alienante do bem ou direito, se residente no País (quem vende);
  2. Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
  3. Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis (falecimento);
  4. Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima (adiantamento da herança)13.

Restituição do Imposto de Renda

Malha Fina

Serviços do Imposto de Renda

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