Dois profissionais revisam documento com calendário sobre a mesa

Termo de referência para contratar auditoria: como descrever o objeto

sumário

Um órgão publica a contratação de “serviços de auditoria”. Chegam cinco propostas com preços que variam em cinco vezes. Não é mercado desorganizado: é objeto mal descrito no termo de referência para auditoria. Cada proponente leu uma coisa diferente e orçou um trabalho diferente.

O problema aparece depois, quando o relatório entregue não atende à exigência que motivou a contratação — e o órgão descobre que pagou por um trabalho que não resolve.

Nomear o tipo de trabalho, não o tema

“Auditoria” não é um serviço: é uma família de serviços com objetivos, normas e entregáveis distintos. O termo de referência precisa nomear qual deles.

  • Auditoria das demonstrações contábeis — resulta em opinião sobre se as demonstrações representam adequadamente a posição patrimonial e financeira.
  • Auditoria de prestação de contas de recursos repassados — examina a aplicação de recursos de um instrumento específico contra o plano de trabalho aprovado.
  • Procedimentos previamente acordados — executa verificações definidas antecipadamente e relata constatações factuais, sem opinião geral.
  • Avaliação de controles internos — trabalho de consultoria sobre processos e riscos, sem opinião sobre demonstrações.

A escolha não é estética. Se a exigência de origem pede parecer de auditoria, procedimentos previamente acordados não a satisfazem — e o contrário também é verdade: contratar auditoria completa quando bastava verificar três contas é pagar muito a mais pelo mesmo resultado prático.

Delimitar período, contas e extensão

Três informações mudam o preço mais do que qualquer outra: o período a examinar, o que exatamente está abrangido e quão fundo vai o exame.

Período precisa ter data inicial e final explícitas. “Últimos exercícios” não serve. Abrangência significa dizer quais contas, rubricas, unidades ou instrumentos entram — e, quando útil, quais ficam de fora. Extensão é o ponto mais esquecido: examinar a totalidade dos itens ou trabalhar por amostragem muda radicalmente as horas envolvidas, e precisa estar dito.

Informar o volume

Nenhum proponente consegue dimensionar o trabalho sem saber o tamanho. O termo de referência deveria informar, mesmo que por estimativa: valor total dos recursos no período, número aproximado de documentos ou lançamentos, quantidade de contratos vigentes, número de funcionários próprios e terceirizados, e quantas unidades ou localidades estão envolvidas.

Sem isso, cada proponente arbitra um volume. O que orça baixo subestimou, e normalmente é o que vence — para depois pedir aditivo ou entregar menos do que se esperava.

Dizer quem vai ler o relatório

O destinatário previsto muda a forma do trabalho. Relatório que será apresentado a um tribunal de contas, a um financiador internacional ou à própria administração tem exigências diferentes de forma, conteúdo e às vezes idioma.

Quando a contratação nasce de uma exigência específica, o mais eficiente é transcrever a cláusula no termo de referência. Assim o proponente dimensiona exatamente o que vai ser cobrado, em vez de supor.

Qualificação técnica: o que faz sentido exigir

Auditoria contábil é atividade privativa de contador, e tanto a pessoa jurídica quanto o responsável técnico devem estar registrados no Conselho Regional de Contabilidade. Essa é a exigência essencial, e é verificável na consulta pública do conselho.

Exigências de experiência anterior precisam ser proporcionais ao objeto — atestado de trabalho compatível, não idêntico. Requisito excessivamente específico restringe a competição sem ganho de qualidade, e costuma ser o primeiro ponto questionado numa impugnação.

Prazos e produtos

Defina a data de entrega e, em trabalhos longos, os marcos intermediários. Diga quais são os produtos: relatório final, carta de recomendações, apresentação aos gestores, atendimento a diligências posteriores.

Esse último item merece atenção. Se o órgão espera que a contratada responda a questionamentos do controle depois da entrega, isso é escopo e precisa estar previsto — do contrário vira pedido fora do contrato.

O erro de pedir garantia de resultado

Aparece com alguma frequência: termo de referência que exige que o trabalho “assegure a aprovação das contas” ou “elimine apontamentos”.

Nenhum auditor pode se comprometer com isso, porque a aprovação compete a outra instância e depende de critérios que ultrapassam o escopo contratado. Exigência desse tipo ou afasta os proponentes sérios, ou atrai quem promete o que não pode cumprir.

A Auditium pode apoiar a delimitação técnica do objeto antes do certame, esclarecendo o que cada tipo de trabalho entrega e o que não entrega. Veja a página de auditoria em órgãos públicos e entidades da administração e, sobre o exame em si, o que a auditoria examina numa prestação de contas de convênio.

Referências: Lei 4.320/1964 e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis a cada tipo de trabalho.